A HARMONIA É POSSÍVEL DURANTE A COPA DO MUNDO

Estamos em época de Copa do Mundo e muitos Condomínios já iniciaram a decoração da área comum e os Condôminos da área privativa, mas fica sempre aquela dúvida do que pode ou não pode ser feito, bem como as regras que devem ser seguidas durante a comemoração. A orientação é sempre consultar a Convenção do Condomínio e o Regimento Interno e em caso de omissão, ainda que qualquer alteração seja temporária, que seja consultada a Assembleia de Moradores.


Mas como estamos tão próximos da data do início dos jogos já não é mais viável a realização de assembleia e no caso deve imperar o bom senso dos condôminos e do síndico sempre aplicando a regra dos 3S, ou seja, não podem ser prejudicados o Sossego, a Saúde e a Segurança dos condôminos. O primeiro passo seria o síndico fazer um comunicado aos condôminos pedindo que os visitantes sejam sempre identificados na portaria com antecedência para que não haja filas nos dias de jogos, pois neste período aumenta muito o fluxo de visitantes para a festividade, sempre lembrando ao condômino que ele é responsável por qualquer ato ou dano cometido por seu visitante. Os condôminos devem ser alertados para não cometerem excessos nas comemorações como barulho de cornetas e vuvuzelas nas sacadas e que também não devem ser usados fogos de artifícios nas sacadas e nem na área comum evitando assim acidentes. Quanto a decoração nas sacadas os enfeites devem estar sempre bem fixados de forma que não prejudique a segurança dos condôminos e após o término da copa devem ser recolhidos. Em relação as bandeiras, a princípio a única bandeira que seria permitida na sacada e janela é a bandeira do Brasil que é um símbolo nacional previsto no §3º do art. 13 da CF, a qual pode ser hasteada em prédios públicos ou particulares em qualquer comemoração patriótica conforme previsto no art.10 e 11 da Lei Federal 5.700/71, mas é muito comum em condomínios terem pessoas de nacionalidades diversas e assim no período da copa o síndico pode autorizar as bandeiras de outras nacionalidades, mas sempre lembrando que ao término todas as bandeiras, inclusive a do Brasil, devem ser recolhidas.


Acredito que a comunicação clara entre a administração e os condôminos, bem como o bom senso durante o período da copa é fundamental para que os Condomínios consigam passar em harmonia neste momento de festividade e interação entre os condôminos.

Juliana Nascimento Silva Fonseca dos Santos- OAB/SP 223.441
*advogada especialista em Direito e Gestão Condominial pela FAAP, pós-graduanda em Constelação Sistêmica Integrada, sócia do escritório Eurípedes Antônio da Silva Advogados Associados, associada da Associação Nacional de Advogados Condominialistas - ANACON.